Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer na internet
Regras do TSE afetam publicações, impulsionamento, anúncios, influenciadores, mensagens, inteligência artificial e campanhas nas principais plataformas digitais.

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 está autorizada desde 16 de agosto, inclusive na internet. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros ambientes digitais para divulgar propostas e pedir votos, desde que respeitem a legislação eleitoral e as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No ambiente digital, porém, existe uma diferença importante entre publicar conteúdo gratuitamente e pagar para aumentar seu alcance. A legislação admite determinadas formas de impulsionamento, mas estabelece quem pode contratar, qual conteúdo pode ser promovido e períodos nos quais a publicidade paga precisa ser interrompida. Além disso, cada plataforma pode impor restrições adicionais.
O que é permitido nas redes sociais
Candidatos podem publicar vídeos, fotos, propostas, transmissões ao vivo e outros conteúdos de campanha em seus próprios perfis. Partidos, federações e coligações também podem utilizar seus canais oficiais.
Eleitores também continuam podendo manifestar opiniões políticas e compartilhar conteúdos espontaneamente. A liberdade de manifestação, contudo, não protege publicações que contenham fatos sabidamente falsos ou violações como calúnia, difamação e injúria.
Pessoas com grande audiência, inclusive criadores de conteúdo, podem manifestar apoio e participar organicamente de mobilizações. O problema surge quando existe pagamento, monetização ou outra vantagem econômica para que uma pessoa publique propaganda político-eleitoral em seu próprio perfil. A regulamentação proíbe esse tipo de contratação.
Tráfego pago eleitoral tem regras específicas
A regra geral é que propaganda eleitoral paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo previsto pela legislação eleitoral.
Esse impulsionamento deve ser identificado como publicidade e contratado diretamente por candidatos, partidos, federações, coligações ou representantes autorizados. A empresa que oferece o serviço também precisa atender às exigências da Justiça Eleitoral.
Há ainda uma restrição fundamental: não é permitido utilizar impulsionamento para fazer propaganda negativa contra adversários. O anúncio pago deve promover ou beneficiar quem o contratou.
Nos mecanismos de busca, a legislação considera a priorização paga de resultados uma forma de impulsionamento. Nesse caso, também é proibido comprar como palavra-chave o nome, sigla, apelido ou identificação de candidato, partido, federação ou coligação adversária.
Facebook e Instagram permitem anúncios eleitorais
A Meta permite anúncios relacionados a temas sociais, eleições e política no Facebook e Instagram, desde que o anunciante cumpra o processo de autorização da plataforma e as leis aplicáveis. Esse tipo de publicidade recebe mecanismos adicionais de transparência, incluindo informações sobre quem está pagando pelo anúncio e registro na Biblioteca de Anúncios.
Isso não elimina as regras brasileiras. Um anúncio autorizado pela Meta ainda precisa cumprir as determinações do TSE sobre contratação, identificação, conteúdo e período de veiculação.
Google e YouTube não aceitam propaganda político-eleitoral no Brasil
No Google, a situação é diferente. A política atual da empresa proíbe no Brasil anúncios classificados como conteúdo político-eleitoral conforme a regulamentação do TSE. A restrição alcança as plataformas publicitárias do Google e, portanto, impede que campanhas utilizem Google Ads para esse tipo de propaganda eleitoral no país.
Na prática, isso inviabiliza estratégias de anúncios eleitorais pagos em produtos como Google Search e YouTube por meio do sistema publicitário da empresa, ainda que a legislação brasileira reconheça a priorização paga em buscas como modalidade possível quando oferecida por um provedor habilitado.
TikTok proíbe publicidade política paga
O TikTok permite discussões políticas e conteúdos eleitorais orgânicos que respeitem suas regras, mas não permite publicidade política paga.
A proibição alcança anúncios tradicionais, o recurso Promote e até situações em que criadores recebem pagamento para produzir conteúdo político de marca. Candidatos, partidos e outras entidades políticas também estão sujeitos às restrições publicitárias específicas da plataforma.
X, LinkedIn e Pinterest também restringem anúncios
No X, o Brasil não aparece atualmente entre os países nos quais a plataforma permite anúncios de conteúdo político ou de campanha política. Isso significa que o tráfego pago político-eleitoral não está disponível para campanhas brasileiras pelas regras atuais do serviço.
O LinkedIn proíbe publicidade política e determina especificamente que, no Brasil, conteúdo político-eleitoral enquadrado nas normas do TSE não pode ser anunciado.
O Pinterest também não permite anúncios destinados a promover ou derrotar candidatos, partidos ou influenciar eleições.
Assim, não existe uma regra única de tráfego pago para todas as redes. A legislação brasileira pode admitir determinado formato, mas a plataforma tem liberdade para simplesmente não comercializá-lo.
Disparos em massa e compra de base de dados são proibidos
Outro ponto de atenção está no WhatsApp, Telegram, mensagens privadas, e-mail e ferramentas semelhantes.
A legislação proíbe disparos em massa sem consentimento e restringe o uso de bases de dados pessoais para fins eleitorais. Empresas também não podem simplesmente entregar ou ceder seus bancos de clientes para beneficiar campanhas.
Conversas privadas e manifestações espontâneas entre pessoas naturais não são tratadas da mesma forma que campanhas automatizadas ou patrocinadas.
Deepfakes continuam proibidos
O uso de recursos digitais para produzir determinados materiais de campanha exige transparência. Conteúdos sintéticos ou significativamente modificados devem informar de maneira clara quando houve fabricação ou manipulação tecnológica.
A regra é mais dura para deepfakes destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas. Conteúdos manipulados de áudio ou vídeo que alterem imagem ou voz de pessoas para criar uma representação falsa são proibidos nas condições estabelecidas pelo TSE.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, há ainda restrições adicionais para novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
Tráfego pago precisa parar antes da votação
Um detalhe importante para quem administra campanhas digitais é o prazo de desligamento.
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral fica proibida desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, mesmo quando o anúncio tiver sido contratado antecipadamente. Cabe à própria plataforma interromper a veiculação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para candidatos, partidos e profissionais de marketing político, isso torna necessário avaliar duas regras antes de colocar dinheiro em qualquer campanha: o que a legislação eleitoral autoriza e o que a plataforma efetivamente permite. Uma campanha pode estar dentro das possibilidades previstas pelo TSE e, ainda assim, ser recusada pelo Google, TikTok, X, LinkedIn ou outra rede por suas políticas comerciais.
Ferramentas relacionadas
Calcule a taxa de engajamento por seguidores, alcance ou impressões a partir das interações das suas publicações.
Gerador de Relatório Social MediaOrganize métricas, compare períodos e crie um relatório visual de desempenho para redes sociais.
Calendário Editorial para Redes SociaisPlaneje publicações por data, rede, formato, objetivo e status em um calendário mensal.
Planejador de Conteúdo Social MediaEstruture objetivos, público, temas, formatos e ideias para organizar a criação de conteúdos para redes sociais.
Preview de Post para Redes SociaisVisualize imagem, perfil e legenda em uma simulação de publicação antes de postar nas redes sociais.